terça-feira, 27 de março de 2012

Toque vaginal: faça você mesma!


Primeiro quero ressaltar que toda mulher pode e deve se tocar! E quando digo se tocar, digo em sentido amplo, em todas as fases da vida, para conhecer seu corpo, descobrir seu sexo, reconhecer seu ciclo e suas mudanças hormonais.

O toque vaginal com o intuito de avaliar o colo do útero pode ser aprendido antes da gestação, durante a gestação, ou até mesmo durante o trabalho de parto.

Perceber as modificações que ocorrem no colo uterino e no muco cervical durante o ciclo menstrual, pode ajudar a mulher a distinguir seus dias férteis.

Conhecer seu colo do útero durante a gestação permite identificar as mudanças que sinalizam o amadurecimento e a dilatação cervical, que algumas vezes precedem o trabalho de parto e outras vezes só acontecem depois de iniciado o trabalho de parto.

Então vamos lá, mãos à obra.

As instruções iniciais são exatamente as mesmas da massagem perineal e também pode ser feito em conjunto com seu parceiro, que ao aprender o toque vaginal poderá partilhar com você outras percepções.

- Encontre um lugar onde você possa ficar sozinha, ou com seu parceiro, ininterruptamente.
- Ache uma posição confortável e que você tenha maior alcance a sua vagina. Uma dica é fazer flexão de tronco (curvar-se a frente ou ficar de cócoras), pois diminui a distância entre sua mão e sua vagina.
- Lave suas mãos e peça ao seu companheiro para fazer o mesmo, caso ele vá lhe ajudar.
- Lubrifique seu dedo indicador e médio. Você pode usar vários tipos de lubrificantes: gel a base de água, óleos vegetais, óleos minerais, etc.
- Coloque seus dois dedos dentro vagina e devagar vá deslizando-os em direção ao fundo da vagina, até encontrar o colo do útero.


- O colo do útero é uma estrutura proeminente e arredondada, com consistência parecida com a ponta do seu nariz. Geralmente, encontra-se em posição posterior, isto é, voltado para trás, em direção ao ânus. Em seu centro pode ser sentido um pequeno buraquinho, que permanece fechado durante toda a gestação (imagem acima).
- Durante o trabalho de parto o colo uterino se centraliza em relação ao canal de parto (vagina) e sofre duas modificações: o esvaecimento e a dilatação.
- O esvaecimento e a dilatação são independentes entre si, um pode ocorrer antes do outro ou ambos podem ocorrer simultaneamente.
- O esvaecimento ou amadurecimento ou apagamento cervical começa com a mudança de consistência, o colo uterino se torna macio, parecido com seu lábio. A seguir vai encurtando, se tornando menos proeminente, até ficar completamente plano e bem fino como uma membrana.


- A dilatação cervical é a abertura do colo do útero (imagem acima). O pequeno buraquinho no centro do colo começa a se abrir e conforme vai se abrindo pode ser medida a dilatação introduzindo inicialmente a ponta um dedo (± 1cm). Com a evolução da dilatação é possível colocar os dois dedos e a partir daí se mede sempre com esses dois dedos. Ao colocar os dois dedos você deverá abri-los o máximo possível e tentar perceber exatamente a posição/distância em que eles ficaram. Ao retirar os dedos, reproduza a posição/distância percebida e meça numa régua quantos centímetros tem da parte externa do dedo indicador até a parte externa do dedo médio (é medido por fora dos dedos). Deve ser medido numa régua, pois a largura dos dedos varia de pessoa para pessoa.
- A dilatação total é padronizada como 10cm. Porém na prática, para que haja o parto, considera-se a dilatação total quando no toque não se sente mais nada do colo, apenas a cabeça do bebê.
- Se a dilatação começar antes do colo se apagar, você poderá sentir a proeminência do colo, isso é chamado de rebordo de colo. É uma situação comum, que geralmente se resolve sozinha com o avanço do trabalho de parto.
- É comum o esvaecimento e/ou dilatação começar dias ou até mesmo semanas antes do parto, sem que isso signifique trabalho de parto iminente.
- Como é comum também o trabalho de parto se iniciar sem nenhuma mudança no colo e todo o processo de esvaecimento e dilatação ocorrerem durante o mesmo.

Por fim, cabe lembrar que cada mulher e cada parto são únicos, e que conhecer a dilatação não quer dizer muita coisa sobre a duração do trabalho de parto. Digo isso, pois tem mulheres que ficam doze horas para dilatar 2cm e depois dilatam os outros 8cm que faltam em duas horas, como tem também mulheres que após completarem a dilatação total ficam muito mais de duas horas até sentir os puxos do expulsivo – esses exemplos são para mostrar que cada caso é um caso, não tem fórmula, receita, padrão, tudo é relativo!
 

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Acompanhante no parto...


Estudos científicos comprovam: a presença de um acompanhante no momento do parto traz diversos benefícios, como diminuir as taxas de cesárea, diminuir a duração do trabalho de parto, diminuir os pedidos de anestesia, além de ajudar a evitar a depressão pós-parto e influenciar positivamente na formação dos laços afetivos entre os membros da família. Assim, podemos concluir que a presença de acompanhante no parto traz benefício para todos: para a criança, para a gestante, de certa forma para toda a família e também para a equipe médica que realiza o parto.
 
Com esta idéia em mente, foi sancionada a lei n.º 11.108/2005, que altera a Lei  do SUS (Lei nº 8.080/90), para garantir às mulheres que darão à luz o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
 
O curioso sobre esta lei é que nem todos a conhecem. Resultado: médicos que se recusam a permitir a presença do acompanhante e gestantes que não sabem do direito que elas têm.
 
É bom reforçar que a lei abrange apenas os hospitais do SUS e seus conveniados. Apesar disso, os hospitais particulares também estão obrigados a permitir a presença do acompanhante, já que está em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada N° 36, DE 3 DE JUNHO DE 2008, da ANVISA, a qual dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal, cujo item 9.1 prevê que “o Serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.“
 
Alguns hospitais particulares já têm tomado esta iniciativa, alguns permitindo a presença de acompanhante sem qualquer custo (o que é louvável), outros concedendo o benefício após o pagamento de uma taxa (o que, na minha opinião, é proibido, já que o hospital não pode cobrar do usuário para cumprir uma norma). Porém, segundo experiências relatadas por membros da ONG Amigas do Parto (www.amigasdoparto.org.br), os lugares onde se encontra a maior resistência ao cumprimento da norma está justamente nos hospitais públicos, os quais, vale repetir, são obrigados por lei a permitir a presença de acompanhante. O fato é incentivado, se observarmos que a lei 11.108/2005 não prevê uma punição para aquele que se recuse a cumprir a lei, o que certamente a torna menos eficaz.
 
Então, o que fazer diante da recusa do médico em permitir a presença do acompanhante nas ocasiões previstas?
 
1- Conversar com o médico e citar a regra (pode ser que ele não saiba e, dessa forma, você estará ajudando para que o profissional se informe). Seja firme e argumente com clareza. Mencione a lei do SUS e a RDC 36/2008 da ANVISA. Alguns médicos dizem que a regra só vale para partos normais. É mentira. A regra é válida para qualquer parto;
 
2- Caso o médico ainda assim se recuse, busque a diretoria do hospital para que tome as providências no sentido de fazer com que a lei seja cumprida;
 
3- Caso não dê certo, infelizmente, não haverá alternativa a não ser buscar a ajuda de um advogado de confiança para que tome as medidas necessárias caso a caso e
 
4- A partir daí, o usuário deverá reclamar nos seguintes órgãos: Ministério Público, CRM, Ministério da Saúde (para hospitais públicos), ANS (para hospitais e planos particulares), ANVISA, PROCON (para hospitais e planos particulares), bem como requerer junto ao plano de saúde o descredenciamento daquele profissional, quando for o caso. Procure a ajuda de um advogado para realizar estes atos também.
 
Seria saudável levar ao hospital uma cópia da Lei do SUS e da RDC 36/2008 da ANVISA, bem como trazer consigo um gravador e testemunhas, o que nem sempre é possível, já que, dependendo do parto, pode não haver tempo para isso. Meu conselho é que se faça um “kit parto” com este material e guarde junto com as coisas que serão levadas para a maternidade.
Como diria o “Rei Sol” Luís XIV, “o Estado sou eu”. Ele estava certo. O Estado sou eu, o Estado é você, o Estado somos nós. Devemos fazer cumprir as regras, sejam elas leis ou resoluções. É uma ótima oportunidade para exercer a cidadania. Cabe a cada um de nós fazer acontecer. Mas é necessário agir com muita cautela, já que é um momento delicado. Afinal, uma criança está para nascer. Nunca é demais lembrar que a demora na realização do parto pode trazer danos irreversíveis para a criança, tornando ainda maior os prejuízos materiais e morais, tanto para a criança, quanto para a família que a recebe.
 
A presença do pai é muito importante neste contexto, pois a sua companheira certamente não terá condições de agir, devido à sua condição, que inspira cuidados. Isto torna o pai protagonista do nascimento, mais partícipe, além de permitir a transmissão de força à mulher, trazendo para si condições para uma paternidade responsável, além de oferecer uma experiência que nenhum homem poderá ter em sua vida senão através da mulher: algo profundo e poderoso e transformador. E, quem sabe, lhe dá mais coração e engajamento futuro.